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    QUAL É A FICHA DO "FICHA LIMPA" ?

     

    Entidades organizadas da sociedade entregam ao Congresso Nacional as assinaturas dos cidadãos que acompanham o Projeto de Lei de iniciativa popular que pretende estabelecer novas normas para o registro de candidaturas eleitorais. O projeto, que recebeu a denominação de "Ficha Limpa", pretende impedir registros de candidatos que tenham denúncias recebidas ou condenações, ainda que em primeira instância, de delitos como homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.

    À primeira vista, a proposta é simpática e pode contar com certo entusiasmo de eleitores, especialmente dos desavisados e, sobretudo, daqueles que desconhecem os princípios elementares do Direito e da Política.

    "Denúncias recebidas", que o projeto estabelece como suficientes para o indeferimento de registros de candidaturas, são meros atos iniciais do processo penal, isto é, constituem os atos pelos quais juízes de primeira instância autorizam a autuação do processo e a consequente citação do denunciado. O recebimento da denúncia, como é óbvio, não confere culpa ou condenação ao denunciado e apenas inicia a tramitação de determinado processo. A  denúncia é formulada pelo representante do Ministério Público e encaminhada ao juizo e este, mediante o exame dos requisitos iniciais e formais, pode acatar ou negar suas pretensões.

    Condenações em primeira instância são aquelas emanadas pelo Juizo de Primeiro Grau, isto é, pelas Varas Criminais comuns, de cujas decisões cabem,  na maioria dos casos, recursos à Segunda Instância (Tribunais de Justiça estaduais) e, eventualmente, quando infringidas garantias constitucionais e/ou infraconstitucionais, outros recursos dirigidos, respectivamente, ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça). Portanto, condenações de primeiro grau não firmam culpa e, menos ainda, penas definitivas. Não é raro assistir pesadas ou apressadas condenações de primeira instância, às vezes decididas sob pressões estranhas ao âmbito judiciário,  serem totalmente reformadas nas instâncias seguintes.

    O resumido quadro acima demonstra a temeridade do impedimento de eventuais candidatos meramente denunciados ou condenados por decisões que bem podem ser provenientes de perseguições políticas. Além disso, o teor do projeto "Ficha Limpa" constitui verdadeiro atentado ao princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser punido ate o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal).

    Mas este é "apenas" o ponto jurídico/constitucional. Talvez a maior dimensão do projeto esteja nos aspectos políticos que ela envolve.

    Superado o período ditatorial que acometeu o país e a maior parte da América Latina, sobrevive no Brasil, infelizmente, uma certa noção autoritária a respeito de governar. Vários governantes e políticos estaduais parecem entender que o exercício do poder deve ser realizado mediante proibições e interdições de direitos individuais. No lugar da busca de mecanismos que correspondam à melhoria das relações sociais e ampliem as liberdades públicas, esses políticos insistem em interpor regramentos e interpretações que, na realidade, caminham em sentido inverso ao sinalizado pela Constituição de 1988.

    O resultado dessa pervertida concepção política se consolida na histeria policialesca de boa parte da imprensa e de substanciais setores da sociedade. Em vez de propostas e projetos políticos, esses grupos dedicam suas forças à caça de adversários, muitas vezes com alegações inverídicas que, pelos conhecidos mecanismos de propaganda, são amplificadas e atingem objetivos eliminatórios antes que os acusados possam se defender. O resultado mais palpável dessa versão de política é a banalização das denúncias, cujo montante graneleiro elimina talentos promissores, intimida a entrada de vastos setores no processo político e transmite equivocada concepção de articulação política.

    A vertente policialesca é, certamente, a versão mais mesquinha e rasteira da ação política. Denúncias, delações e processos constituem, sob a falsa capa de defesa da cidadania, maliciosa e covarde homenagem às práticas nazistas, macartistas e stalinistas. O tom professoral e supostamente ético dos propulsores dessa modalidade de ação não consegue esconder suas pretensões hegemônicas e, talvez, não resistiria a uma simples investigação de suas ambições.

    Educação política e exercício da cidadania não prosperam em ambientes castradores. Educação é ato de liberdade que fomenta consciências e estas são depuradas pelas experiências concretas, que dispensam a intermediação arbitrária de indivíduos e grupos que, em muitos casos, nada têm a apresentar além de proibições e impedimentos.

    O fluxo da História é inexorável e os "xerifes" da atualidade serão futuramente desmascarados.    

     




    Escrito por nada será como antes às 11h04
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